Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 155 · Pág. 90
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio da Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE), constituída no âmbito do processo administrativo sancionatório sob o protocolo nº 20/2026, com base nas Cláusulas 2.2.1, 2.3.6 e 2.3.6.1 e 24.1 do Contrato n° 4600016042, comunica que, em função da inexecução parcial do objeto contratado, caracterizada por reiterados descumprimentos das obrigações assumidas, tais como paralisação na execução dos serviços, falta de comprovação de pagamento de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais e depósitos do FGTS, além do descumprimento reiterado do quantitativo mínimo de postos mobilizados, culminando na rescisão unilateral por parte da contratante, causando prejuízos à TRANSPETRO, a empresa JOTA GE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.551.608/0001-28, encontra-se em situação permissiva de aplicação de sanção administrativa, nos termos previstos no estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT - art. 228 e seguintes). Comunicamos, por oportuno, que fica concedido o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta notificação, para solicitação de vista dos autos do processo ou apresentação da defesa e dos documentos que entender pertinentes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos já apurados pela TRANSPETRO. Caso seja solicitada vista dos autos, o prazo para apresentação de defesa terá sua contagem de 10 dias úteis reiniciada a partir do primeiro dia útil após a data de vista do processo. A solicitação de vista aos autos e/ou defesa deve ser apresentada por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante o envio de cópia dos Atos Constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da Empresa) e documento de identificação (cópia). A solicitação de vista aos autos e/ou a defesa e todos os documentos que a amparam, deve ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, sem possibilidade de protocolo físico (sob pena de desconhecimento), para o seguinte endereço: caasetransp@transpetro.com.br. Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Luiz Sergio Vieira - 6914
Coordenador da CAASE 20/2026
