Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 12

Portaria SUFRAMA Nº 2.694, DE 17 DE agosto DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.694, DE 17 DE agosto DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 4º, e o art. 92 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026, e o art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL), instituída pela Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026: I - na condição de Presidente: a) titular: Raphael Nery da Silva; b) suplente: Herlis Gomes Pinto; II - na condição de Secretário-Executivo: a) titular: Antônio Pereira Almeida; b) suplente: Vladimir Antônio de Lima Gomes; III - como representantes da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais: a) titular: Paulo César Moreira Costa; b) suplente: Frederico Gaia Nina; c) titular: David Silva da Cunha Kokama; d) suplente: Cláudio Machado Pereira; IV - como representante da Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos de Engenharia e Arquitetura: a) titular: Judite Regina Lira da Fonseca; b) suplente: Carlos Magno Vasconcelos Santos; V - para atuar nas hipóteses previstas no § 3º do art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026: a) na condição de membro técnico de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 2026, o servidor Ygor Aroucha Thomé; b) na condição de membro técnico de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 2026, o servidor Valter Rocha Morais. Art. 2º Os membros designados nos termos desta Portaria exercerão suas atribuições em conformidade com o disposto na Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026, e na Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR