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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 12
Portaria SUFRAMA Nº 2.694, DE 17 DE agosto DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
Portaria SUFRAMA Nº 2.694, DE 17 DE agosto DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 4º, e o art. 92 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026, e o art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL), instituída pela Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026:
I - na condição de Presidente:
a) titular: Raphael Nery da Silva;
b) suplente: Herlis Gomes Pinto;
II - na condição de Secretário-Executivo:
a) titular: Antônio Pereira Almeida;
b) suplente: Vladimir Antônio de Lima Gomes;
III - como representantes da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais:
a) titular: Paulo César Moreira Costa;
b) suplente: Frederico Gaia Nina;
c) titular: David Silva da Cunha Kokama;
d) suplente: Cláudio Machado Pereira;
IV - como representante da Coordenação de Análise e Acompanhamento de Projetos de Engenharia e Arquitetura:
a) titular: Judite Regina Lira da Fonseca;
b) suplente: Carlos Magno Vasconcelos Santos;
V - para atuar nas hipóteses previstas no § 3º do art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026:
a) na condição de membro técnico de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 2026, o servidor Ygor Aroucha Thomé;
b) na condição de membro técnico de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 2026, o servidor Valter Rocha Morais.
Art. 2º Os membros designados nos termos desta Portaria exercerão suas atribuições em conformidade com o disposto na Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026, e na Portaria SUFRAMA nº 2.642, de 27 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
