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AtoSeção 2 · Edição 155 · Pág. 88
ATO Nº 79 - DLP, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 79 - DLP, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 12099/2026, resolve:
Conceder aposentadoria a ELEN ZORAIDE MÓDOLO JUCÁ , no cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 80 - DLP, DE 16 DE AGOSTO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 11202/2026, resolve:
Conceder, a partir de 11/4/2026, pensão por morte a FRANCISCO CARLOS ARRUDA, viúvo da servidora inativa Rosária Barbero Arruda, aposentada em 2/8/2010, no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe C, Padrão 15 (atual denominação do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13), e falecida em 11/4/2026, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023), com efeitos financeiros a partir de 11/4/2026, data do óbito da servidora inativa Rosária Barbero Arruda.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
