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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 67

PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 289, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 289, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00153/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho Nº 02333/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, decide: NÃO CONHECER do PEDIDO DE REVISÃO interposto pelo ex-servidor E. R. M. e S., CPF 099.XXX.XXX-15, em razão da ausência dos requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 174 e 176 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mantendo-se integralmente a decisão condenatória proferida no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.037181/2021-32. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ