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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 47
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.627, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.627, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.046359/2025-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício do servidor público WILLIAN MARTINS COSTA, matrícula SIAPE nº 16312511, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
