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DespachoSeção 2 · Edição 155 · Pág. 12

DESPACHO DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

DESPACHO DE 13 DE AGOSTO DE 2026 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGUROS SERÃO CUSTEADAS PELO PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTALT DA ALEMANHA (PTB), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor: FABIANO BARBIERI GONZAGA, Pesquisador - Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1659261, para representar o Inmetro participando da realização de peer review no Laboratório Costarricense de Metrología (LACOMET), em San José, Costa Rica, no período de 23 a 30 de agosto de 2026. (Processo SEI nº 0052600.006175/2026-11). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente