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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 8

PORTARIA Com8DN Nº 344, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 8º Distrito Naval

Texto integral

PORTARIA Com8DN Nº 344, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de estágio, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, o 2ºTen (RM2-T) 25.2121.25 LUCIANO BARRETO OLIVEIRA, militar do Colégio Militar de São Paulo, a partir de 30 de junho de 2026. Art. 2º Manter o referido militar encostado à este Comando, por até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 30 de junho de 2026. Por ordem: CF (IM) FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DA SILVA Chefe-Geral