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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 7

PORTARIA Nº 19 REFM/SSVM3/SAP/1RIO/SVP1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 19 REFM/SSVM3/SAP/1RIO/SVP1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: REFORMAR o Cap GUILHERME DE OLIVEIRA REZENDE, Prec/CP 14/6181358, Idt 020.373.407-4 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º SET 26, com os proventos de Major, amparados pelos Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no Art. 104, Inciso II do Art. 106, V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º SET 26, de acordo com o inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, observado o Art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º SET 26, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88 e suas alterações, e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova Inspeção de Saúde para Revisão dos Benefícios do AI, com base na Ata de Inspeção de Saúde e do Benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 239/2026, da JISR/1ªRM (Cmdo 1ª RM), de 29 JUL 26, que homologou na Sessão 066/2026, a inspeção de saúde realizada pelo MPGu XV/Rio de janeiro (Dst Sau Pqdt), e o Parecer Técnico nº 735/2026, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 3 AGO 26, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 4 AGO 26; (Incapaz Definitivamente. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div GIOVANI MORETTO