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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 69
PORTARIA MPS Nº 1.240, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.240, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no inciso IX do art. 117 e inciso XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta no Parecer nº 00348/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63229475), aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00397/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63229525), e do Relatório da Comissão (SEI nº 61745957), e tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 17316.100285/2021-60, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao ex-servidor Orestes Prudêncio, à época ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº 1.503.533, com fundamento no inciso IX do art. 117, combinado com o inciso XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão de ter se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
