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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 87
PORTARIA SGP N° 485, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA SGP N° 485, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 11.335/2026, resolve:
Conceder pensão por morte, com duração vitalícia, a MEMORINA LUIZA DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge, cujo instituidor é o ex-servidor aposentado ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA, correspondente à totalidade do valor apurado do benefício, na forma do artigo 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, que totalizará 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, com efeitos a partir de 09 de julho de 2026, nos termos dos artigos 16, inciso I; 74, inciso I; e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei no 8.213/1991, com redação conferida pela Lei no 13.135/2015, alterado pelo artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, observando-se o artigo 40, § 8º, da Constituição da República c/c o artigo 26, § 7º, da Emenda Constitucional no 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
