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DespachoSeção 2 · Edição 155 · Pág. 37
DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto integral
DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 6 de janeiro de 2026, resolve:
Tornar insubsistente a autorização de afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FREDERICO IGOR LEITE FABER, publicado no D.O.U. nº 145 de 4/8/2026, Seção 2, página 34 (Processo Sei nº 18220.000670/2026-44)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
