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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 69

PORTARIA MPS Nº 1.228, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS Nº 1.228, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 12, inciso VIII, alínea "a" do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; na Portaria MPS Nº 3.526, de 4 de novembro de 2024; bem como as demais informações constantes do Processo nº 10128.010187/2026-14, resolve: Art. 1º Autorizar a servidora FRANCISCA FLÚVIA MOURÃO DA COSTA, matrícula SIAPE nº 2.351.953, em exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social, para atuar em regime de teletrabalho no exterior, em São José, Costa Rica. Parágrafo único. O prazo de vigência será de 4 (quatro) meses, de 01/09/2026 a 31/12/2026, podendo ser renovado, mediante novo ato, desde que comprovada a extensão do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, a Universidade La Salle Costa Rica e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Art. 2º A servidora deverá observar o contido no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como a integralidade do Anexo I da Portaria MPS Nº 3.526, de 4 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL