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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 7

PORTARIA DIRAP Nº 4.486 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Comando-Geral do Pessoal › Diretoria de Administração do Pessoal

Texto integral

PORTARIA DIRAP Nº 4.486 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67540.010056/2026-83, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a SUELI CASTRO MÁXIMO, viúva de OTAVIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código AUXOPESED 482079, SIAPE nº 0213159, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 29 de maio de 2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da proporcionalidade de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos) da classe "ESPECIAL", padrão I, NA, com fundamento no inciso I do Art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o Art. 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de maio de 2026, data do óbito. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 4.487 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67422.010531/2025-8, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria DIRAP nº 2.460 4PC2, de 3 de maio de 2026, publicada no DOU nº 82, de 5 de maio de 2026, Seção 2, referente à concessão de pensão do instituidor JOSÉ MAIA LACERDA, SIAPE nº 0203568, com a finalidade de substituir o Art. 184, inciso I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, pelo Art. 184, inciso II, da mesma Lei, permanecendo inalterados os demais termos daquela Portaria. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 4.488 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67720.003741/2026-35, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ENI LUCIA TORRAQUE, viúva de FRANCISCO TORRAQUE FILHO, ocupante do cargo de Técnico, código 406003, SIAPE nº 0208493, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 05 de maio de 2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da média apurada (Art. 1° da Lei n° 10.887/04) da classe "Técnico 3", padrão III, NI, com fundamento no inciso I, do Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de maio de 2026, data do óbito. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 4.489 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo n° 67422.006413/2026-55, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ALBERTINA DOS REIS DANCIGER, viúva de JOSÉ DANCIGER, ocupante do cargo de Farmacêutico, código 444005, SIAPE nº 0202248, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 11 de novembro de 2025, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "ESPECIAL", padrão V, NS, com acréscimo de 20% (vinte por cento), por força do Art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com fundamento no inciso I, do Art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o Art. 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de junho de 2026, data do requerimento. Maj Brig Ar MARCELO MORENO