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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 13

PORTARIA IBC Nº 356, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Benjamin Constant

Texto integral

PORTARIA IBC Nº 356, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002225.2026-16, resolve: Art. 1º INSTITUIR o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural com Ênfase em Acessibilidade, vinculado ao Departamento de Pós-Graduação, de Pesquisa e Extensão do Instituto Benjamin Constant, com a finalidade de assegurar o acompanhamento, a consolidação, a avaliação e a atualização contínua do Projeto Pedagógico do Curso, bem como contribuir para a qualidade acadêmica e para o desenvolvimento de suas atividades de ensino. Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante a que se refere o art. 1º: I - Membros internos 1. Marta Maria Donola Victorio, SIAPE nº 1815149, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Benjamin Constant, coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural com Ênfase em Acessibilidade, na condição de presidente da comissão; 2. Caue de Camargo dos Santos, SIAPE nº 1062506, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Benjamin Constant, na condição de membro; 3. Mariana dos Reis Santos, SIAPE nº 1770728, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Benjamin Constant, na condição de membro. II - Membros externos/convidados 1. Érica da Cruz Barbosa Ventura, SIAPE nº 3371596, Técnica em Assuntos Educacionais da Universidade Federal Fluminense; 2. Luiz Paulo da Silva Braga, SIAPE nº 1814383, Analista em Ciência e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO