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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 69

PORTARIA MPS Nº 1.239, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS Nº 1.239, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e consoante o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento no inciso IX do art. 117 e no inciso XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Parecer nº 00353-2026/CONJUR-MPS-CGU-AGU (SEI nº 63122733), aprovado pelo Despacho nº 00389/2026/CONJUR-MPS-CGU-AGU (SEI nº 63122803), o Relatório da Comissão (SEI nº 62571205), e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 10128.107136/2021-08, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao ex-servidor ROGER CATUNDA ROCHA, à época ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº 1.329.786, com fundamento no inciso IX do art. 117, combinado com o inciso XIII do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão de ter se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL