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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 69
PORTARIA MPS Nº 1.241, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MPS Nº 1.241, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento nos incisos IX e X, do art. 117, combinado com inciso XIII, do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta no Parecer nº 00368/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63512543), aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00416/2026/CONJUR-MPS/CGU/AGU (SEI nº 63512653), bem como do Relatório da Comissão (SEI nº 61831372), e tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 19955.102838/2023-81, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor Fábio Carvalho de Oliveira, então ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº 1.041.859, com fundamento nos incisos IX e X do art. 117, combinado com inciso XIII, do art. 132, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão de ter se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
