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AtoSeção 2 · Edição 155 · Pág. 88
ATO TRT6-GP nº 200, de 17 de agosto de 2026
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Texto integral
ATO TRT6-GP nº 200, de 17 de agosto de 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 10/08/2026 e o constante do PROAD nº 10.260/2026, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora IRACEMA BARBOSA FERRAZ, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pelas Leis nº 13.317/2016, nº 14.523/2023 e nº 15.293/2025), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 140% (cento e quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS) de 6% (seis por cento), nos termos da Lei nº 9.527/1997, c/c a Medida Provisória nº 1.815, de 08/03/1999, e suas reedições; do Adicional de Qualificação de Pós-Graduação, no valor de 1 (uma) vez o Valor de Referência (VR), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5 (três quintos) e 1/10 (um décimo), sendo: 1/5 (um quinto) de Encarregado de Acordo e Pagamento/FC-02, com fundamentação legal no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, a IN-SAF nº 07/1994, bem como a Representação TRT SP 39/1994, o Ato TRT 467/1994 e o Protocolo TRT DG 02/1994; 1/5 (um quinto) de Encarregado de Acordo e Pagamento/FC-02, com fundamentação no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/1994, a IN-SAF nº 07/1994, o Ato TRT 467/1994 e a Port. TRT DG 126/1996 e, ainda, a Medida Provisória nº 1.160/1995 e a Medida Provisória nº 1.432/1996; 1/10 (um décimo) de Auxiliar de Execução e/ou Cálculos/FC-02, com fulcro no art. 5º da Lei nº 9.624/98; e 1/5 (um quinto) de Auxiliar de Execução e/ou Cálculos/FC-02, com fundamento na Lei nº 8.911/1994, c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001 e na Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA, transitada em julgado no Processo 2004.34.00.048565-0, assegurando-se o direito ao reajustamento do benefício na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme determinam os §§ 6º, inciso I, e 7º, inciso I, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º 8.112/1990. Publique-se no Diário Oficial da União.
Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
