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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 74
PORTARIA N° 2.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria Executiva › Diretoria de Gestão Corporativa
Texto integral
PORTARIA N° 2.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 94, XII do Regimento Interno da CGU, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e nos termos do art. 7º, incisos I, II, III do caput e seu § 1º; do art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º; e do inciso XI do art. 32, todos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e de acordo com o art. 3º, caput e seu § 2º, c/c com o caput do art. 4º, com o caput e §§1º e 2º do art. 5º, com o art. 6º, e com o art. 10, incisos I, II e III do caput, todos do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e ainda considerando a delegação de competência constante no inciso II do art. 4º da Portaria n.º 732, de 23 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, como agentes de contratação desta CGU, os servidores indicados a seguir:
I - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS, Analista Técnico Administrativo, SIAPE nº 1489183;
II - JOÃO PAULO MACHADO GONÇALVES, Auditor Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1339856;
III - MARCELO VALINOTI ASSUMPÇÃO, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 3464932;
IV - MARINA MOTOIKE HITOMI, Técnica Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1762017;
V - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, SIAPE nº 461440;
VI - PAULO VICTOR MARTINS FERNANDES, Técnico Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 3299395; e
VII - RENATO BOKLIS GOLBSPAN, Auditor Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1397656.
Parágrafo único. Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 14 do Decreto n.º 11.246/2022, observadas, no que tange à fase preparatória, as restrições descritas nos §§ 2º e 3º do citado artigo.
Art. 2º Em licitação com o uso da modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, em observância ao § 5º do art. 8º da Lei n.º 14.133/2021.
Art. 3º Instituir a comissão permanente de contratações, composta pelos servidores indicados a seguir:
I - JOÃO PAULO MACHADO GONÇALVES - Presidente;
II - FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS - Membro;
III - PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA - Membro;
IV - MARINA MOTOIKE HITOMI - Membro;
V - MARCELO VALINOTI ASSUMPÇÃO - Membro;
VI - PAULO VICTOR MARTINS FERNANDES - Membro; e
VII - RENATO BOKLIS GOLBSPAN - Membro.
Parágrafo único. Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246/2022.
Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos legais, o presidente da comissão de contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da comissão de contratação indicará, entre os agentes de contratação listados no art. 1º ou dentre os integrantes da equipe de apoio, de que trata o parágrafo único do art. 5º, o servidor que recomporá a comissão.
Art. 5º Os servidores listados no art. 1º, nas licitações em que não estiverem atuando como agente de contratação, presidente ou membro da comissão permanente de contratação, poderão compor a respectiva equipe de apoio, desempenhando atividades auxiliares, conforme previsto no art. 16 do Decreto n.º 11.246/2022.
Parágrafo único. As equipes de apoio também serão compostas por servidores designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, quando houver, a fim de auxiliar os agentes e a comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à habilitação.
Art. 6º O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, não poderá ser recusado pelo agente público.
§1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§2º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Art. 7º Os agentes de contratação e os membros da comissão de contratação e da equipe de apoio contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da CGU.
Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva equipe de apoio, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133/2021; e no art. 12 do Decreto n.º 11.246/2022.
Art. 9º Aos servidores listados na presente Portaria, que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, salvo em hipóteses de força maior ou caso fortuito, que comprometa a força de trabalho disponível.
Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu substituto, bem como da equipe de apoio, que atuará em cada processo de contratação será feita por meio de ato próprio da Coordenação de Licitações da CGU, nos autos do respectivo processo.
Art. 11 Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com uso da Portaria CGU nº 3.203, de 24 de setembro de 2025, ficam por ela regidos até a conclusão das respectivas contratações.
Art. 12 Fica revogada a Portaria CGU nº 3.203, de 24 de setembro de 2025 a partir da publicação desta Portaria.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
