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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 89
PORTARIA Nº 468, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
PORTARIA Nº 468, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 69 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que atribui ao Presidente do CONFEF a competência de nomear Membro para desempenho de funções;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXV do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), compete coletivamente à Diretoria do CONFEF autorizar a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos disciplinares;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CONFEF nº 406/2025 que dispõe sobre o rito e os procedimentos a serem adotados nos Processos de Sindicância Investigativa Administrativa no âmbito do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do CONFEF realizada em 08 de maio de 2026; DELIBERA:
Art. 1º - Instituir a Comissão para instauração de Processo de Sindicância junto ao CREF2/RS para apurar denúncia formulada através de Notificação Extrajudicial acerca de irregularidades procedimentais, contradições institucionais e vícios insanáveis nos autos do Processo Administrativo de Fiscalização nº 000422/2024, bem como, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º - Designar para integrar a referida Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes Membros:
I - Carlos E. L. R. de O., inscrito no CPF sob o nº XXX.345.XXX-XX - Coordenador;
II - Bruno C. C., inscrito no CPF sob o nº XXX.682.XXX-XX;
III - Renato C. C. dos S., inscrito no CPF sob o nº XXX.296.XXX-XX.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conduzir as investigações, coletar depoimentos, provas, e emitir relatório conclusivo sobre a veracidade dos fatos e, se for o caso, indicar as medidas disciplinares cabíveis.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar documentos, ouvir testemunhas e realizar diligências que julgar necessárias à apuração dos fatos denunciados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à pessoa investigada.
Art. 5º - O relatório final da sindicância será encaminhado à Diretoria do CONFEF, bem como à Diretoria Executiva para as providências cabíveis.
Art. 6º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
