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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 89

PORTARIA Nº 468, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

PORTARIA Nº 468, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 69 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que atribui ao Presidente do CONFEF a competência de nomear Membro para desempenho de funções; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXV do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), compete coletivamente à Diretoria do CONFEF autorizar a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos disciplinares; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CONFEF nº 406/2025 que dispõe sobre o rito e os procedimentos a serem adotados nos Processos de Sindicância Investigativa Administrativa no âmbito do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do CONFEF realizada em 08 de maio de 2026; DELIBERA: Art. 1º - Instituir a Comissão para instauração de Processo de Sindicância junto ao CREF2/RS para apurar denúncia formulada através de Notificação Extrajudicial acerca de irregularidades procedimentais, contradições institucionais e vícios insanáveis nos autos do Processo Administrativo de Fiscalização nº 000422/2024, bem como, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º - Designar para integrar a referida Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes Membros: I - Carlos E. L. R. de O., inscrito no CPF sob o nº XXX.345.XXX-XX - Coordenador; II - Bruno C. C., inscrito no CPF sob o nº XXX.682.XXX-XX; III - Renato C. C. dos S., inscrito no CPF sob o nº XXX.296.XXX-XX. Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conduzir as investigações, coletar depoimentos, provas, e emitir relatório conclusivo sobre a veracidade dos fatos e, se for o caso, indicar as medidas disciplinares cabíveis. Art. 4º - A Comissão poderá solicitar documentos, ouvir testemunhas e realizar diligências que julgar necessárias à apuração dos fatos denunciados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à pessoa investigada. Art. 5º - O relatório final da sindicância será encaminhado à Diretoria do CONFEF, bem como à Diretoria Executiva para as providências cabíveis. Art. 6º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI