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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 7
Portaria nº 4 E1.4/CMA, de 10 agosto de 2026
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Portaria nº 4 E1.4/CMA, de 10 agosto de 2026
O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, conforme subdelegação de competência contida no Art. 2º, inciso I, alínea "a", da Portaria - C Ex nº 1.994, de 12 JUN 23, que estabelece a atribuição de expedir o Ato de Exclusão ex offício, à bem da disciplina, de militar com estabilidade assegurada, considerado culpado em Conselho de Disciplina, resolve:
EXCLUIR ex officio, a bem da disciplina do Exército Brasileiro, da situação em que se encontra na inatividade, com a decorrente perda do grau hierárquico, o Cabo do Quadro Especial na Reserva Remunerada (127577613-4) GIOVANI DA SILVA SOUZA, vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar (SVP/12ª RM), sediada em Manaus-AM, o qual foi submetido a Conselho de Disciplina instaurado pelo Comandante da 12ª Região Militar, por meio da Portaria nº 04-CD-CMDO 12ª RM, de 16 de junho de 2025 e havendo o INDEFERIMENTO do Recurso interposto pelo militar, por meio de procurador constituído, contra a solução exarada pelo Conselho de Disciplina a que foi submetido, nos termos dos art. 125, caput e inciso III, e 126, da Lei nº 6.880/1980, combinado com o art. 13, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 71.500/1972, a contar de 10 de agosto de 2026.
Gen Ex LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
