Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 7
PORTARIA Nº 14 SVP4, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 14 SVP4, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência prevista pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, combinada com a delegação de competência publicada no Aditamento nº 14 - AjG ao Boletim Regional Nr 39, de 22 de maio de 2025, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL à Senhora ROSÂNGELA MARIA DE LIMA, na qualidade de equiparada à filha inválida, cujo amparo é a Sentença proferida nos autos do Processo Judicial Nº 6005765-44.2024.4.06.3801, combinado com o amparo do Parecer de Força Executória Nº 00118/2026CORESMNGMIL/PRU6R/PGU/AGU, de 30 de junho de 2026.
A beneficiária é equiparada à filha inválida da ex-servidora civil MARIA BALBINA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 0066663, falecida em 14 de abril de 2020, aposentada, tendo como referência atual os seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cargo de Agente Administrativo (código SIAPE 481004), classe "S", Padrão V, Nível Intermediário (NI), 33% (trinta e três por cento) de anuênio, 50,00 (cinquenta) pontos de GDPGPE, sendo a aposentadoria de proporcionalidade integral, acrescida da vantagem do artigo 184 (II) da Lei Nº 1711/1952 e com paridade com a estrutura remuneratória dos servidores em atividade. Todos os dados funcionais e financeiros estão em conformidade com a atualização dos dados contidos na Apostila ao Título de Inatividade do Processo de Aposentadoria Nº 2040/1983-DPC, expedida em 20 de junho de 2011 pela extinta DCIPAS.
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar da data do requerimento (25 de maio de 2023), tendo em vista o amparo da sentença proferida nos autos do Processo Judicial Nº 6005765-44.2024.4.06.3801, combinado com o amparo do Parecer de Força Executória Nº 00118/2026CORESMNGMIL/PRU6R/PGU/AGU, de 30 de junho de 2026. O valor mensal da pensão será calculado em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 11 de novembro de 2019.
Por delegação:
Cel GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO
Chefe
