Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 94

DESPACHO Nº 166/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Direitos Digitais › Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital › Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa

Texto integral

DESPACHO Nº 166/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.001636/2026-49 Obra: Antártida Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa da obra "Antártida", fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se: a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à obra audiovisual "Antártida" a classificação indicativa de "não recomendado para menores de dezesseis anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: estupro ou coação sexual (16 anos) e suicídio (16 anos). d) Durante a reanálise, verificou-se que a tendência de estupro ou coação sexual não foi suficientemente abrandada pela composição de cena ao ponto do critério ser mitigado por esta atenuante. Embora o Relatório Técnico tenha reconhecido que a consumação da violência sexual não é exibida de forma integral ou por meio de visualização explícita da penetração, tal circunstância não significa que a sequência seja destituída de impacto imagético relevante. Ao contrário, a obra apresenta de forma detalhada e verossímil os acontecimentos imediatamente anteriores, concomitantes e posteriores à agressão, permitindo ao espectador compreender integralmente a dinâmica da violência praticada contra a personagem. e) Reitera-se que o critério de estupro ou coação sexual tem seu impacto agravado por relevância, uma que constitui a força motriz dos acontecimentos desenvolvidos ao longo da narrativa f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa; g) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final; h) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA TÉCNICA Nº 69/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra "Antártida" como "não recomendado para menores de dezesseis anos", por apresentar violência sexual, violência contra vulnerável, violência e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir de vinte e duas horas. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral