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DespachoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 100

DESPACHO Nº 3.137, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.137, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003579/2025-14, decide: (i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Solar 10 Energia SPE Ltda. (CNPJ nº 47.418.125/0001-08) contra a Neoenergia Pernambuco acerca das conexões de geração distribuída das UFV's Petrolina V e Petrolina VII e, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ RUELLI