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DespachoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 100

DESPACHO Nº 3.005, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.005, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005242/2025-41, decide: ( i ) conhecer da reclamação apresentada pela Cesde Indústria e Comércio de Eletrodomésticos Ltda, CNPJ 00.153.282/0001-67, para, no mérito, negar-lhe provimento, visto que não há valores adicionais a receber; (ii) reconhecer a ocorrência dos descumprimentos dos prazos regulamentares relativos aos protocolos objeto dos autos; (iii) afastar, no presente caso, a aplicação da parcela variável (k2 × VRC × log(PV/PR)) do cálculo das compensações financeiras decorrentes dos descumprimentos de prazo, considerando exclusivamente a aplicação da parcela fixa (k1) prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (iv) determinar o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão. ANDRÉ RUELLI