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DespachoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 99

DESPACHO Nº 2.868, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 2.868, DE 31 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.011920/2026-96, decide: (i) conhecer do recurso interposto pelo representante do Restaurante Niva Jr Ltda., CNPJ 17.747.522/0001-54; (ii) em sede de juízo de reconsideração, dar provimento ao recurso, para reformar o Despacho nº 2.086/2026, reconhecendo a regularidade da representação processual do consumidor; (iii) no mérito, dar provimento a reclamação interposta pelo consumidor acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação tarifária da unidade consumidora nº 201598304, determinando que a Enel Distribuição São Paulo promova a complementação da devolução dos valores faturados a maior, de forma que a restituição final observe o critério de devolução em dobro previsto no art. 113, § 2º, da Resolução Normativa nº 414/2010 no período de setembro de 2015 a novembro de 2021, com atualização monetária e juros de mora aplicáveis, abatidos os valores já restituídos no período; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI