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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 155 · Pág. 85

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.305, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.305, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.350657/2026-47, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica OBRASCON HUARTE LAIN, S.A. DO BRASIL, CNPJ 55.305.780/0001-70, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 195, DE 25 DE MARÇO DE 2026, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 27 de março de 2026, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Elovias SA", que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-040/MG/RJ e BR- 495/RJ, nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - Edital de Concessão nº 1/2025. TITULARIDADE: ELOVIAS S.A., CNPJ 61.887.207/0001 -14. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUCAP - COPASA - OHLA (BR-040), CNPJ 63.945.143/0001 -96, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: CONSTRUCAP - CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ 61.584.223/0001-38, líder do Consórcio, SOCIEDAD ANONIMA DE OBRAS Y SERVICIOS COPASA DO BRASIL, CNPJ 18.193.729/0001-97, e OBRASCON HUARTE LAIN S.A. DO BRASIL, CNPJ 55.305.780/0001-70, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.306, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343509/2026-76 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 99, de 15.10.2021, publicado no Diário Oficial da União em 03.02.2023, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 12 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 37.020.270/0001-74, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 12", cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047246-8.01, aprovado pela Portaria nº 546/SPE/MME, de 11.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.307, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.343534/2026-50 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 66, de 10.08.2021, publicado no Diário Oficial da União em 15.09.2021, a favor da pessoa jurídica VENTOS DE SANTA TEREZA 13 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ 36.957.780/0001-00, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 13", cadastrada com o código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.047247-6.01, aprovado pela Portaria nº 547/SPE/MME, de 11.02.2021, do Ministério de Minas e Energia - MME, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES