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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 155 · Pág. 85
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 42, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 42, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.430534/2026-89, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Avenida República do Chile, nº 500, 19º ao 23º andar, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro , CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Vértice A: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W
Vértice B: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W
Vértice C: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W
Vértice D: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W
Vértice E: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W
Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W
Vértice G: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W
Vértice H: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W
Vértice I: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W
Vértice J: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W
Vértice K: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W
Vértice L: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ ENDEREÇO
02.461.767/0009- 09 Av. República do Chile nº 500, Sala 2003, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0014- 68 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.003, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0013- 87 Av. República do Chile nº 500, Sala 2004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0017- 00 Av. República do Chile nº 500, 20º Andar, Sala 2.001, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0018- 91 Av. República do Chile nº 500, 20º Andar, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0020- 06 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0004- 96 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0005- 77 Av. República do Chile nº 500, Sala 2.004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
02.461.767/0006- 58 Rua Fidêncio Ramos, nº 302, Conjunto 31, Torre B, Parte A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-010
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO-P-70 Lat.: 24° 57' 07,45421" S, Long.: 42°28'06,16793" W
FPSO-Carioca Lat.: 25º 13' 37,34675" S, Long.: 42º 34' 12,93321" W
FPSO-Guanabara Lat.: 24º 35' 01,158" S, Long.: 42º 15' 22,558" W
FPSO-Sepetiba Lat.: 24º 37' 50,932" S, Long.: 42º 15' 52,049" W
FPSO-Marechal Duque de Caxias Lat.: 24° 41' 12,22" S, Long.: 42° 17' 37,14" W
FPSO-Alexandre Gusmão Lat.: 24° 33' 34,737" S, Long.: 42° 11' 17,739" W - Campo de Mero 4
FPSO-Pioneiro de Libra Lat.: 24º 32' 24,179" S Long.: 42º 07' 54,637" W
FPSO-P-68 Lat.: 25° 01' 22.630" S Long.: 42° 40' 04,040" W
FPSO Cidade de Caraguatatuba Lat.: 25° 31' 7,4"" S Long.: 43° 27' 59,56" W
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos ALF/STS nº 14, de 9 de setembro de 2020, ALF/STS nº 19, de 4 de agosto de 2022, ALF/STS nº 20, de 4 de agosto de 2022, ALF/STS nº 23, de 27 de setembro de 2023, ALF/STS nº 10, de 5 de agosto de 2024, ALF/STS nº 23, de 21 de agosto de 2025, ALF/STS nº 22, de 21 de dezembro de 2018, ALF/STS nº 14, de 20 de maio de 2019 e ALF/STS nº 15, de 20 de maio de 2019.
Art. 7º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
