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AvisoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 123
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 03 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50611.003406/2022-48, no âmbito do Contrato n.º TT-1089/201 (SEI n.° 12521766), decide determinar a cessação do efeito suspensivo concedido pelo Despacho Decisório n.º 1660/2023/COENGE - CAF - MT/SRE - MT (SEI n.º 16348171), e CONHECER os Recursos Hirárquicos (SEI n.os 19354258 e 19354314), apresentados pelo CONSÓRCIO CONSTRUTOR EQUIPAV- SANCHES TRIPOLONI, inscrita no CNPJ n.º 19.589.596/0001-35, tendo como empresa líder a Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (Construtora Tripoloni Ltda.), inscrita no CNPJ n.º 53.503.652/0001-05, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para RETIFICAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI n.º 18689951), mantendo-se a penalidade de multa contratual de 15% incidente sobre o valor da parcela inadimplida, perfazendo o valor de R$ 2.378.251,64 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em razão da inexecução parcial do Contrato n.º TT-1089/201 (SEI n.° 12521766).
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo
