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EditalSeção 3 · Edição 147 · Pág. 80
EDITAL PROGEP Nº 131, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
EDITAL PROGEP Nº 131, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 62/2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 07/01/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2025, retifica o Edital PROGEP nº 62, de 16/04/2026, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/2026, seção 3, páginas 123 a 134.
No item: 10. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Onde se lê:
(...)
Leia-se:
10.1.3. Da definição das vagas reservadas, da alocação por cargo e da classificação final. A definição das pessoas candidatas que ocuparão as vagas reservadas observará, cumulativamente,
os critérios previstos nos itens 9, 10, 11 e no Anexo II deste Edital.
10.1.3.1. Inicialmente será apurado o Escore Final Total (EFT) de todas as pessoas candidatas aprovadas em cada cargo.
10.1.3.2. Após a apuração do EFT, será identificado, em cada cargo, o maior Escore Final Total da ampla concorrência, que servirá de referência para o cálculo do Índice de Acesso por Cotas (IAC), conforme item 9 deste Edital.
10.1.3.3. O IAC será utilizado para ordenar as pessoas candidatas inscritas nas modalidades de reserva de vagas, observando-se o menor índice como critério de prioridade.
10.1.3.4. A partir da ordenação prevista no subitem anterior, e observadas as regras de alternância e proporcionalidade constantes do Anexo II, serão identificadas as vagas destinadas às modalidades de reserva e, consequentemente, os cargos aos quais essas vagas corresponderão.
10.1.3.5. A definição do cargo correspondente a cada vaga reservada decorrerá exclusivamente da aplicação objetiva dos critérios estabelecidos neste Edital, não constituindo ato discricionário da Administração.
10.1.3.6. A classificação final do concurso corresponderá à lista única de homologação prevista no item 11, organizada segundo a ordem de provimento estabelecida pelo Anexo II, observando
simultaneamente:
I - a classificação das pessoas candidatas da ampla concorrência;
II - a classificação das pessoas candidatas das modalidades de reserva de vagas;
III - o Índice de Acesso por Cotas (IAC);
IV - os critérios de alternância e proporcionalidade;
V - as hipóteses legais de reversão de vagas previstas neste Edital.
10.1.3.7. A lista homologada constituirá a ordem oficial de provimento dos cargos durante toda a validade do concurso.
No ANEXO IV: CONTEÚDO DAS PROVAS PRÁTICAS
ZOOTECNISTA
Onde se lê:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Item 1
Critério: Linguagem
Descrição:
I. Expressão oral e o respeito aos padrões da língua culta e da linguagem técnica (2,5)
II. Uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordância verbal e nominal e vícios de linguagem (2,5)
Pontos Distribuídos: 5
Item 2
Critério: Procedimentos práticos
Descrição:
I. Capacidade e coerência na escolha da metodologia empregada para a resolução do(s) problema(s) apresentado(s) (20).
II. Domínio da execução técnica utilizada (20)
III. Habilidade manual (8).
IV. Capacidade de manipulação dos materiais utilizados (8).
V. Uso adequado dos instrumentais e equipamentos (7).
VI. Capacidade de interpretação dos resultados (7).
VII. Competência em responder as arguições dos avaliadores (5).
Pontos Distribuídos: 75
Item 3
Critério: Fundamentos teóricos
Descrição:
I. Conceitos utilizados em análise de alimentos (4).
II. Conteúdo técnico e informações atualizadas relevantes aos procedimentos executados (4).
III. Fundamentação teórica utilizada ao responder as questões dos avaliadores (2).
Pontos Distribuídos: 10
Item 4
Critério: Capacidade didática
Descrição:
I. Dicção (2)
II. Motivação (2)
III. Postura (2)
IV. Habilidade didática (4) Pontos Distribuídos: 10
Valor Total = 100
Leia-se:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA (PONTOS)
Linguagem
I. Expressão oral e o respeito aos padrões da língua culta e da linguagem técnica.
5,0
Procedimentos práticos
I. Capacidade e coerência na escolha da metodologia empregada para a resolução do(s) problema(s) apresentado(s) (20);
II. Domínio da execução técnica do procedimento (20);
III. Habilidade manual (10);
IV. Capacidade de manipulação do material utilizado (10);
V. Uso adequado dos instrumentos e equipamentos (10);
VI. Capacidade de interpretação dos resultados (10).
80,0
Fundamentos teóricos
I. Conceitos (7);
II. Conteúdo técnico e informações atualizadas relevantes aos procedimentos executados na prova (8).
15,0
TOTAL
100,0
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
