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EditalSeção 3 · Edição 147 · Pág. 80

EDITAL PROGEP Nº 131, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL PROGEP Nº 131, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 62/2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 07/01/2025, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2025, retifica o Edital PROGEP nº 62, de 16/04/2026, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/2026, seção 3, páginas 123 a 134. No item: 10. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Onde se lê: (...) Leia-se: 10.1.3. Da definição das vagas reservadas, da alocação por cargo e da classificação final. A definição das pessoas candidatas que ocuparão as vagas reservadas observará, cumulativamente, os critérios previstos nos itens 9, 10, 11 e no Anexo II deste Edital. 10.1.3.1. Inicialmente será apurado o Escore Final Total (EFT) de todas as pessoas candidatas aprovadas em cada cargo. 10.1.3.2. Após a apuração do EFT, será identificado, em cada cargo, o maior Escore Final Total da ampla concorrência, que servirá de referência para o cálculo do Índice de Acesso por Cotas (IAC), conforme item 9 deste Edital. 10.1.3.3. O IAC será utilizado para ordenar as pessoas candidatas inscritas nas modalidades de reserva de vagas, observando-se o menor índice como critério de prioridade. 10.1.3.4. A partir da ordenação prevista no subitem anterior, e observadas as regras de alternância e proporcionalidade constantes do Anexo II, serão identificadas as vagas destinadas às modalidades de reserva e, consequentemente, os cargos aos quais essas vagas corresponderão. 10.1.3.5. A definição do cargo correspondente a cada vaga reservada decorrerá exclusivamente da aplicação objetiva dos critérios estabelecidos neste Edital, não constituindo ato discricionário da Administração. 10.1.3.6. A classificação final do concurso corresponderá à lista única de homologação prevista no item 11, organizada segundo a ordem de provimento estabelecida pelo Anexo II, observando simultaneamente: I - a classificação das pessoas candidatas da ampla concorrência; II - a classificação das pessoas candidatas das modalidades de reserva de vagas; III - o Índice de Acesso por Cotas (IAC); IV - os critérios de alternância e proporcionalidade; V - as hipóteses legais de reversão de vagas previstas neste Edital. 10.1.3.7. A lista homologada constituirá a ordem oficial de provimento dos cargos durante toda a validade do concurso. No ANEXO IV: CONTEÚDO DAS PROVAS PRÁTICAS ZOOTECNISTA Onde se lê: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: Item 1 Critério: Linguagem Descrição: I. Expressão oral e o respeito aos padrões da língua culta e da linguagem técnica (2,5) II. Uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordância verbal e nominal e vícios de linguagem (2,5) Pontos Distribuídos: 5 Item 2 Critério: Procedimentos práticos Descrição: I. Capacidade e coerência na escolha da metodologia empregada para a resolução do(s) problema(s) apresentado(s) (20). II. Domínio da execução técnica utilizada (20) III. Habilidade manual (8). IV. Capacidade de manipulação dos materiais utilizados (8). V. Uso adequado dos instrumentais e equipamentos (7). VI. Capacidade de interpretação dos resultados (7). VII. Competência em responder as arguições dos avaliadores (5). Pontos Distribuídos: 75 Item 3 Critério: Fundamentos teóricos Descrição: I. Conceitos utilizados em análise de alimentos (4). II. Conteúdo técnico e informações atualizadas relevantes aos procedimentos executados (4). III. Fundamentação teórica utilizada ao responder as questões dos avaliadores (2). Pontos Distribuídos: 10 Item 4 Critério: Capacidade didática Descrição: I. Dicção (2) II. Motivação (2) III. Postura (2) IV. Habilidade didática (4) Pontos Distribuídos: 10 Valor Total = 100 Leia-se: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA (PONTOS) Linguagem I. Expressão oral e o respeito aos padrões da língua culta e da linguagem técnica. 5,0 Procedimentos práticos I. Capacidade e coerência na escolha da metodologia empregada para a resolução do(s) problema(s) apresentado(s) (20); II. Domínio da execução técnica do procedimento (20); III. Habilidade manual (10); IV. Capacidade de manipulação do material utilizado (10); V. Uso adequado dos instrumentos e equipamentos (10); VI. Capacidade de interpretação dos resultados (10). 80,0 Fundamentos teóricos I. Conceitos (7); II. Conteúdo técnico e informações atualizadas relevantes aos procedimentos executados na prova (8). 15,0 TOTAL 100,0 SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA