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EditalSeção 3 · Edição 147 · Pág. 99
EDITAL Nº 4 - PF, CONCURSOS ANTERIORES - DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Federal
Texto integral
EDITAL Nº 4 - PF, CONCURSOS ANTERIORES - DE 5 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
(DIREN-ANP)COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
A DIRETORA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, em cumprimento a decisões judiciais, torna pública a convocação de candidatos sub judice para matrícula no CFP e para a atualização da Ficha de Informações Confidenciais - FIC, referentes aos concursos públicos regidos pelo Edital nº 1/2012 - DGP/DPF, de 14 de março de 2012, e suas alterações, e pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
1 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA A ATUALIZAÇÃO DA FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1/2012 - DGP/DPF, de 14 de março de 2012, e suas alterações
1.1 Convocação de candidatos sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1/2012 - DGP/DPF, de 14 de março de 2012, e suas alterações, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10106154, Edison Jose Batista Junior
2 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA A ATUALIZAÇÃO DA FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, E SUAS ALTERAÇÕES
2.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
2.1.1 Convocação de candidatos sub judice para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10024145, Erlan Kessyo Braga de Albuquerque / 10020020, Rickson Jian / 10080571, Leandro Simoes Dias
2.1.1.1 Convocação de candidato sub judice com deficiência para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10328262, Moyses Sesyom de Sa Leitao
2.1.1.2 Convocação de candidato sub judice negro para matrícula no Curso de Formação Profissional e para a atualização da FIC, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10248430, Matheus Alves Monteiro
3 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.1 Os candidatos sub judice convocados por meio deste edital deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional por meio de upload, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, das 16 horas do dia 6 de agosto de 2026 às 18 horas do dia 11 de agosto de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
3.2 Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação:
a) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) carteira de identidade civil;
d) carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo;
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e cópia).
f) as certidões, expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico, se constante da mesma, descritas a seguir:
i - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Federal;
ii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
iii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
iv - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e
v - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.
3.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional.
4 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
4.1 Os candidatos sub judice convocados por meio deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para matrícula no Curso de Formação Profissional, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 5 de setembro de 2026, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou, ainda, no dia 6 de setembro de 2026, das 8 horas às 12 horas.
4.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais que foram enviados via upload, listado no subitem 4.2 do presente edital.
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula.
4.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
4.4 O candidato sub judice matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.
4.5 O candidato deverá levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
4.5.1 O candidato deverá se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
5.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular‐se‐á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
5.2 O CFP será realizado, como regra geral, em regime de externato, com a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades previstas no cronograma oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP.
5.2.1 O aluno poderá ausentar-se das dependências da Academia Nacional de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão definidos pela Direção da Academia Nacional de Polícia e deverão ser rigorosamente observados.
5.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a natureza das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta determinação obrigatório.
5.3 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos mediante solicitação no momento da matrícula.
5.3.1 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
5.4 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar‐se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
5.5 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da criança durante o horário regular das aulas.
5.5.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença, nas dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna, responsável pelo cuidado integral da criança durante todo o período de permanência.
5.5.2 A Academia Nacional de Polícia regulamentará os critérios e procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação.
5.6 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no CFP.
5.7 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
5.8 O CFP ocorrerá no período de 7 de setembro a 18 de dezembro de 2026.
5.9 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
5.9.1 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda‐feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 5.2 deste edital.
5.9.2 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5.9.3 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda‐feira às 18 horas de sábado.
6 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
h) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); e (iii) navegador de internet;
i) pendrive de no mínimo 8 GB;
j) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
k) meias pretas;
l) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
m) calças táticas pretas de RipStop com sete bolsos (no mínimo, duas);
n) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
o) tênis apropriado para a prática de corrida;
p) top preto (somente para as mulheres);
q) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
s) algemas com chave;
t) porta algemas, preferencialmente com sistema MOLLE, com abertura/fechamento em velcro;
u) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;
v) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm - preferencialmente com sistema MOLLE, com fivela de trava tripla (2 laterais e uma central), cinto externo e interno, com velcro (macho e fêmea);
w) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta;
x) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;
y) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
z) protetor bucal;
aa) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;
ab) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
ac) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
ad) gaze (cinco unidades);
ae) caneta/pincel para quadro branco (três unidades);
af) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
ag) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional);
ah) óculos e touca de natação (opcional);
ai) capa transparente para chuva (opcional);
aj) bandagem para luva de boxe (opcional);
ak) porta luvas de látex (opcional);
al) joelheira operacional tática, cor preta; (opcional)
am) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
an) protetor auricular/abafador externo, tipo concha (opcional);
ao) óculos escuros (opcional).
6.1.1 Ao candidato que comprovar hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia.
6.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia (ANP) o seguinte material:
a) agasalho, padrão ANP;
b) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três).
c) boné de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionado em poliéster (tipo técnico/mesh), coolmax ou nylon;
d) short de cor preta, na altura dos joelhos, modelo solto (não sendo permitido short justo ao corpo), sem estampas, logotipos ou quaisquer detalhes, confeccionado em tecido leve, flexível e respirável, adequado à prática de atividade física, tais como poliéster, poliamida, dry fit ou tecidos esportivos equivalentes, possuindo elástico na cintura, garantindo ajuste adequado;
e) gandola de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionada em tecido ripstop, próprio para uso operacional, resistente a rasgos e adequado a atividades físicas e institucionais, com manga longa, com fechamento frontal por botões ou zíper.
6.1.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
6.1.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
6.1.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
6.1.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
7.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto‐Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
7.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
7.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDE/DIREN-ANP/PF).
7.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da DIREN que participam dos Cursos de Formação Profissional.
7.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo‐síntese.
7.5.1 O laudo‐síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
7.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP/PF).
7.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva).
7.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
7.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá‐lo, no local e perante a banca examinadora.
7.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
7.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.
7.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
7.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora.
7.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
7.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê‐lo.
7.10 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
7.11 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.
7.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto.
8 DO PREENCHIMENTO DA FIC
8.1 O candidato de que trata este edital deverá atualizar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, para fins de investigação social, a partir das 10 horas do dia 6 de agosto de 2026 até as 18 horas do dia 13 de agosto de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, e observar todas as instruções contidas no item 16, no Anexo VI do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, e suas alterações, e neste edital.
8.2 O link irá redirecionar o candidato para página custodiada pela Polícia Federal, onde fará o login por meio da sua conta gov.br e prosseguirá com o preenchimento da FIC.
8.3 Após preenchida a FIC, o candidato deverá emitir a declaração ao final do preenchimento.
8.4 Será eliminado o candidato que não preencher a FIC na forma, no prazo e no local estipulados no edital de abertura e neste edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Demais disposições acerca do Curso de Formação Profissional seguem as regras publicadas no Edital nº 41 - PF - Policial, de 4 de agosto de 2026, e suas alterações.
CHRISTIANE CORREA MACHADO
Delegada de Polícia FederalDiretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia
ANEXO
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Senhor(a) __________________________________________,
portador(a) do CPF nº _____________________, da Carteira de Identidade nº _____________________, está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.
___________, _____ de ________ de ______.
__________________________________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
