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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 147 · Pág. 23

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE Aplicação de Penalidade O Diretor de Portos e Costas, com fulcro no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, aplicou, por meio da Portaria nº 683/2026, desta Diretoria, à Empresa SO BATERIAS - COMERCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.469.275/0001-16, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a administração pública direta e indireta da União, pelo período de 6 (seis) meses, e de MULTA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do item contratado, perfazendo o total de R$ 625,00, decorrente do Processo Administrativo de Penalidade autuado sob o nº 63012.000895/2026-19, em razão da inexecução parcial das obrigações e do retardamento injustificado na execução do objeto formalizado por meio da Nota de Empenho nº 1456/2025, previstas no art. 155, incisos III e VII, da Lei nº 14.133/2021. Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2026. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante/Diretor