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AvisoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 168
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026
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Texto integral
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026
ORDEM DE SERVIÇO. Processo Originário: P176611/2025. Chamamento Público nº 001/2026. Edital nº 10826. Pela presente ORDEM DE SERVIÇO do Termo de Colaboração nº 01/2026, autorizamos a TARAMELA ASSESSORIA TÉCNICA EM ARQUITETURA E CIDADE, a executar os seguintes serviços: CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PERIFERIA VIVA - TERRITÓRIO PERIFÉRICO DA PAUPINA, COM A FINALIDADE DE DEFINIR AS AÇÕES PRIORITÁRIAS, AS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS, PARA A IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ÁREA DO TERRITÓRIO PERIFÉRICO DA PAUPINA (MACROÁREA) - TERMO DE COMPROMISSO Nº 964936/2024/MCIDADES/CAIXA, devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que a Taramela examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a documentação da respectiva licitação e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no Projeto e nas documentações presentes no processo de licitação do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 030/2025, devidamente homologada e adjudicada e com Termo de Colaboração nº 01/2026, celebrado em 18 de junho de 2026, entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR e a TARAMELA ASSESSORIA TÉCNICA EM ARQUITETURA E CIDADE, inscrita no CNPJ(MF) 30.310.705/0001-76. DO VALOR: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos do Governo Federal - provenientes do Orçamento Geral da União - Termo de Compromisso nº 964936/2024/MCIDADES/CAIXA, no valor total de R$ 1.354.949,05 (Um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), (informativo publicado no DOM nº 18.322, pg. 68 em 28/05/2026), conforme cronograma Físico-Financeiro constante do plano de ação. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: As atividades previstas no objeto da parceria deverão ser executadas no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de início de execução ou instrumento equivalente, conforme definido pela Administração Pública Parceira. O prazo para início de execução das atividades será de 03 (três) dias úteis, contados da assinatura do instrumento da parceria e da formal comunicação de início pela Administração Pública. Os prazos de início, execução, conclusão das etapas e entrega dos produtos previstos no Plano de Trabalho poderão ser prorrogados, mediante termo de aditivo devidamente justificado, desde que mantido o interesse público, preservado o equilíbrio do Plano de Trabalho e observadas as hipóteses previstas na Lei. Nº 13.019/2014, em especial nos casos de fato superveniente, caso fortuito, força maior ou outras situações devidamente motivadas e aceitas pela Administração Pública. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Colaboração é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, possibilitada a sua prorrogação, por igual período. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Assinatura digital
Ciente:
Thaís Oliveira Ponte
Taramela Assessoria Técnica em Arquitetura e Cidade
e-mail: contato@taramela.org
Assinatura digital.
Jonas Dezidoro da Silva Filho
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza- HABITAFORSecretário
