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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 142

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E TAXISTAS AUTÔNOMOS DE CARATINGA

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEIÇÕES SINDICAIS, RATIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS E DA FUNDAÇÃO DA ENTIDADE, FUNDADA EM 24/10/1979 - CARTA SINDICAL Nº 314.630 DE 1979 - TEM Pelo presente edital, nos termos do art. 35, dos estatutos, CONVOCO todos os associados no gozo de seus direitos sociais, e, todos os demais membros da categoria e faço saber a quem mais interessando possa, especialmente os Taxistas e Transportadores Escolares integrantes da classe dos Condutores Autônomos dos Municípios da base de representação do sindicato, compreendidas pelas cidades de: Caratinga, Bom Jesus do Galho, Inhapim, Santa Rita de Minas, Santa Barbara do Leste, Entre Folhas, Ubaporanga, Ipaba, Dom Cavati, Iapu, São João do Oriente, Córrego Novo, Itanhomi, Tarumirim, Piedade de Caratinga, Vargem Alegre e Itambé de Minas, todas do estado de Minas Gerais, que no dia 10 de setembro de 2026 no período de 09:00 às 16:00 horas, na sede desta entidade situada na Rua Cesário Alvim, nº 228, sala 104, centro, CEP: 35300-036 Caratinga - MG, ocorrerão votações para referendo e ratificação dos estatutos e da fundação do sindicato ocorrida em 24/10/1979 e, conforme a previsão do art. 34 dos estatutos, serão realizadas eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados-representantes no Conselho de Representantes da Federação - FENCAVIR. Para cumprir um mandato a iniciar em 10/09/2026 e com encerramento previsto para 10/09/2031. Ficando aberto o prazo preclusivo de 10 (dez) dias, corridos, para apresentação de candidaturas e registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação deste edital, no DOU e em jornal de circulação nos municípios da base territorial da entidade, nos termos do artigo 42. Observado ainda os artigos 40,41,42, 43 e 44, o requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da entidade, em 02 (duas) vias, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas no horário de 13:30 às 17:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de orientações e informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser encaminhada por escrito ao Presidente da entidade, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Não sendo alcançado o quórum em primeira convocação, a eleição será realizada em segunda votação, uma hora após a primeira e não conseguindo o quórum na segunda convocação, a eleição, em terceira e última votação, será realizada 30 minutos após a segunda. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se à nova eleição 15 dias após. Havendo somente uma chapa registrada a eleição em segunda e última convocação será realizada 30 (trinta) minutos após a primeira, no mesmo dia e local, conforme a previsão do Inciso VI do artigo 36 dos estatutos. Para efeitos de quórum, considerar-se á o número de associados aptos a votar na data de 01/09/2026 último dia para regularização junto a tesouraria da entidade. Cópia deste edital será fixada na sede do sindicato. Caratinga, 5 de agosto de 2026 Custódio Martins Teodoro Presidente