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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 81

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026

Ministério do EsporteSecretaria Executiva

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 O Ministério do Esporte, por intermédio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como na alínea "b" do § 1º do art. 18 da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, resolve notificar, por meio deste Edital, os abaixo nominados acerca do registro de Cadastro de Débito Inferior no sistema e-TCE, decorrente da rejeição da prestação de contas do Termo de Convênio nº 757612/2011, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim/BA. A presente notificação por edital fundamenta-se na impossibilidade de efetivação da notificação via correios, em razão da devolução do Ofício nº 84/2026/MESP/SE/CGPC/CPC/DTCE pelos Correios, bem como da ausência de comprovação da ciência do destinatário quanto ao Ofício nº 94/2026/MESP/SE/CGPC/CPC/DTCE, encaminhado ao endereço constante dos registros desta Pasta e entregue em 11/06/2026, sem o respectivo Aviso de Recebimento (AR). Informa-se, ainda, que os autos do presente processo encontram-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, localizada na EQSW 301/302, Edifício Montes, Térreo, Sala 01, Setor Sudoeste, CEP 70673-150, Brasília/DF, onde poderão ser consultados pelos interessados, observado o disposto na legislação aplicável. Nº Processo Termo de Convênio Responsável/Gestor CPF/CNPJ Ofício Citatório 58701.003182/2011-14 757612/2011 Ao espólio de Paulo Batista Machado Edivaldo Martins Correia XXX.720.205-XX XXX.423.985-XX Ofício nº 84/2026/MESP/SE/CGPC/CPC/DTCE Ofício nº 94/2026/MESP/SE/CGPC/CPC/DTCE A não regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, resultará o registro no cadastro de débito inferior no sistema e-tce do Tribunal de Contas da União e a inclusão no CADIN, nos termos da Lei nº 10.522/2022 e Art. 6º, § 1º e Art. 25, inciso I da IN/TCU nº 98/2024. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas