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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 113

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Norte › Centro-Oeste › Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística › Divisão de Logística, Licitações e Contratos › Setor de Apuração e Cobrança

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - 26508367 O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, neste ato representado pelo Chefe do Setor de Apuração e Cobrança, Sr. Elenilson Antonio Luz Cruz, após a realização de tentativas infrutíferas de notificação por meio de correspondência enviada via Correios, verificou-se que a empresa havia mudado de endereço, encontrando-se em local incerto e não sabido, vem pelo presente, NOTIFICAR esta empresa, já qualificada no Contrato nº 26/2020, quanto ao registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, bem como no Diário Oficial da União, da penalidade aplicada por meio do DESPACHO DECISÓRIO COFL - SRNCO/INSS Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2026. Considerando aplicação da sanção administrativa de Multa no valor de R$ 6.990,00 (Seis mil novecentos e noventa reais), conforme decisão fundamentada da autoridade competente no DESPACHO DECISÓRIO SRNCO/INSS Nº 114, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 - SEI 25481244. Fica oportunizado à contratada o parcelamento da multa, na forma do art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2022 e art. 10 e seguintes da INSTRUÇÃO Normativa PRES/INSS Nº 177, DE 30 de dezembro DE 2024, onde a empresa deverá realizar o requerimento formal do parcelamento, conforme Modelo de Requerimento de Parcelamento. Ressalta-se que o requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu a quantia correspondente a uma parcela, nos termos do art. 12, sob pena de indeferimento do pleito e que, enquanto não houver decisão da Administração, o devedor recolherá mensalmente, a título de antecipação, a quantia calculada nos termos do § 2º do art. 12. Para fins de solicitação do parcelamento, informamos que o Modelo de Requerimento de Parcelamento, o valor atualizado do débito, a Guia de Recolhimento à União - GRU referente à 1º parcela, assim como a quantidades de parcelas permitidas em legislação específica e demais informações e anexos correlatos foram enviados para os endereços eletrônicos: ortopedicanovelli@gmail.com e rosembergnovelli@hotmail.com, assim como a Carta de notificação de registro no SICAF. Caso a Contratada tenha interesse no parcelamento do débito, solicitamos manifestação, com o respectivo envio da documentação (Requerimento formal e Comprovante de pagamento da 1º Parcela), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta carta, para o e-mail: logapur.srnco@inss.gov.br. ELENILSON ANTONIO LUZ CRUZ Chefe do Setor de Apuração e Cobrança