Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 142
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Sindicatos › Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA CATEGORIA
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM, inscrito no CNPJ nº 80.893.035/0001-36, com sede na Rua Vitória nº 109, Vila Esperança, CEP 87020-320, Maringá/PR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 40, inciso I, alínea "d", combinado com os artigos 10, inciso II, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do Estatuto Social, bem como com fundamento no artigo 8º da Constituição Federal, observadas as disposições estatutárias e a legislação aplicável às entidades sindicais, CONVOCA os Delegados da Categoria, regularmente eleitos nas Assembleias Gerais convocadas especificamente para esse fim, bem como os Delegados Natos integrantes do Sistema Diretivo, para participarem do CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA CATEGORIA, a realizar-se no dia 29 de agosto de 2026 (sábado), das 08h00 às 16h00, nas dependências do Auditório Nadir Cancian sito na Rua Professor Itamar Orlando Soares,305,Jardim Universitário, Maringá - Estado do Paraná. O Congresso será instalado, organizado e conduzido na forma prevista pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno aprovado pelos Delegados no início dos trabalhos. DA FINALIDADE DO CONGRESSO: O presente Congresso Extraordinário é convocado com a finalidade de promover a discussão, análise e deliberação da proposta de Reforma do Estatuto Social do STEEM, visando a atualização de suas normas internas, o fortalecimento da organização sindical, a modernização de sua estrutura administrativa e institucional e a adequação do Estatuto à legislação vigente e aos procedimentos registrais aplicáveis. BASE TERRITORIAL: O Congresso abrangerá toda a base territorial do STEEM, composta pelos trabalhadores integrantes da categoria profissional nos municípios de: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Araruna, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luisiana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mato Rico, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor e Xambrê, Estado do Paraná, conforme definido no Estatuto Social. DOS DELEGADOS: Nos termos dos artigos 14, 21 e 22 do Estatuto Social, participarão do Congresso os Delegados regularmente eleitos nas Assembleias convocadas especificamente para esse fim, bem como os Delegados Natos integrantes do Sistema Diretivo. Compete aos Delegados: representar os trabalhadores de sua respectiva base de representação; participar das discussões e dos grupos de trabalho; apresentar propostas, emendas e destaques; discutir e deliberar sobre as matérias constantes da Ordem do Dia; votar as propostas submetidas ao Plenário do Congresso; aprovar o texto final da Reforma Estatutária; exercer suas atribuições em conformidade com o Estatuto Social e com o Regimento Interno do Congresso. As deliberações do Congresso restringir-se-ão exclusivamente às matérias constantes da Ordem do Dia deste Edital, observado o disposto no artigo 16 do Estatuto Social. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA: A proposta de Reforma Estatutária permanecerá à disposição dos Delegados regularmente eleitos e dos associados na sede administrativa do STEEM e por meio eletrônico, até a data da realização do Congresso, garantindo-se ampla publicidade, transparência e acesso às alterações propostas. DA VALIDADE DAS DELIBERAÇÕES: As deliberações do Congresso serão registradas em Ata própria, contendo o resumo dos trabalhos, as matérias submetidas à apreciação, o resultado das votações e o texto consolidado da Reforma Estatutária aprovada, sendo assinada pela Mesa Diretora dos Trabalhos e pelas demais pessoas previstas no Regimento Interno do Congresso. ORDEM DO DIA: Item 01 - Instalação do Congresso; Item 02 - Eleição da Mesa Diretora dos Trabalhos; Item 03 - Discussão, análise e deliberação da proposta de Reforma do Estatuto Social do STEEM; Item 04 - Votação e aprovação do texto consolidado da Reforma Estatutária; Item 05 - Autorização para que a Diretoria Executiva pratique todos os atos necessários ao registro da Reforma Estatutária perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, bem como às atualizações cadastrais perante os órgãos competentes; Item 06 - Autorização para que a Diretoria Executiva promova exclusivamente correções materiais, ajustes de redação, numeração de artigos, remissões internas e demais adequações formais eventualmente exigidas pelos órgãos registrais competentes, desde que tais ajustes não alterem o conteúdo material aprovado pelo Congresso; Item 07 - Assuntos Gerais. DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 1º A participação dos Delegados observará as disposições do Estatuto Social, do Regimento Interno do Congresso e da legislação aplicável às entidades sindicais. Art. 2º As deliberações restringir-se-ão exclusivamente às matérias constantes da Ordem do Dia deste Edital, observado o artigo 16 do Estatuto Social. Art. 3º O texto consolidado da Reforma Estatutária aprovado pelo Congresso será encaminhado para apreciação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, conforme o procedimento adotado pela entidade, e posteriormente submetido aos atos de registro e averbação perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, bem como às atualizações cadastrais perante os órgãos públicos competentes. Art. 4º Fica a Diretoria Executiva autorizada a promover exclusivamente correções materiais, ajustes de redação, numeração de artigos, remissões internas, adequações de técnica legislativa e demais exigências de natureza formal eventualmente apontadas pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pelos órgãos públicos competentes, desde que tais adequações não modifiquem o conteúdo material deliberado e aprovado pelo Congresso. Art. 5º Os casos omissos relativos à condução dos trabalhos do Congresso serão resolvidos pelo Plenário do Congresso, observado o Estatuto Social, o Regimento Interno e a legislação vigente.
Maringá-PR, 5 de Agosto de 2026
CLAUDEIR FERNANDES
