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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 105

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais › Seção Administrativa e Financeira

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem NOTIFICAR a empresa FUTURO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ 32.203.621/0001-69, após restarem esgotadas as tentativas de notificação via e-mail e Aviso de Recebimento (AR), acerca da aplicação das penalidades contidas na Portaria SPRF-MG/PRF nº 257, de 19 de junho de 2026. Assim, fica a empresa notificada a interpor, caso queira, Recurso Hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta notificação, nos termos da alínea "f" do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993. O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, por meio do e-mail controle.interno.mg@prf.gov.br. O acesso externo aos autos do processo de apuração de descumprimento contratual encontra-se franqueado por link encaminhado ao e-mail licitacao@futuroembalagens.com.br, por meio do qual poderá ser acessada a Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa aplicada, a ser realizado até o dia 31/08/2026, com o envio do respectivo comprovante ao e-mail controle.interno.mg@prf.gov.br. Após a finalização do processo, com o trânsito em julgado administrativo, as penalidades serão devidamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e a ausência de quitação da GRU no prazo estipulado, ensejará a inscrição da empresa no cadastro de dívida ativa da União, nos termos da lei 6.830/80. À empresa FUTURO COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório, durante todo o processo. O processo seguirá seu trâmite regular, independentemente da apresentação do respectivo recurso. MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente Substituto