Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 151
RESULTADO DE JULGAMENTO
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RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260004
Resultado das Propostas - Licitação Pública Nacional (LPN) N° 20260004/SPS/CCC. Acordo de Empréstimo nº 5848/OC-BR.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.652.936,07), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.610.134,73), CONSÓRCIO CEI - PADRÃO SPS 4 SALAS EM QUIXERÉ-CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.664.399,58) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.545.602,27). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não apresentou nenhum atestado bancário, deixando de atender ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL) subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO SPS 4 SALAS EM QUIXERÉ-CE foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) o consórcio não apresentou a Carta de Apresentação da sua Proposta, nos termos do MODELO 2 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA, prevista na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 5.1 do Edital; II) o Consórcio, por meio de suas consorciadas, apresentou a RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS incompleta, pois foram relacionados somente 08 (oito) dos 20 (vinte) equipamentos exigidos, deixando de atender ao previsto na Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "h" do Edital; III) as empresas consorciadas não apresentaram os relatórios de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira das empresas relativamente ao último balanço, nos termos exigidos na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso III e Dados da Licitação (DDL) - subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso III do Edital; IV) o consórcio não comprovou, integralmente, por meio de suas empresas consorciadas, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. V) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal com data de validade vencida, não atendendo, na íntegra, as exigências previstas na Sessão 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "c", inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "c", inciso III. VI) a empresa consorciada, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA, também não apresentou o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, descumprindo o disposto na Seção 2 - Instrução aos Concorrentes, subitem 4.3, alínea "b", inciso II e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso II do Edital. Apresentou, indevidamente, o balanço patrimonial referente ao exercício de 2023. Em razão dessa inconsistência, não foi possível comprovar o atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no Edital, especialmente quanto ao índice de liquidez igual ou superior a 1, assim como ao patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da obra, conforme previstos na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes, subitem 4.5, alíneas "d" e "e" e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alíneas "d" e "e" do Edital. VII) a empresa consorciada, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA, também deixou de apresentar os dois atestados bancários, descumprindo ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$3.545.602,27 (três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) A empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrita no CNPJ 11.638.690/0001-25, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.011950/2025-68, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 03/03/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vii) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 31 de Julho de 2026.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Presidente da CCC
