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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 150

RESULTADO DE JULGAMENTO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Ceará › Casa Civil

Texto integral

RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260005 Resultado das Propostas - Licitação Pública Nacional (LPN) N° 20260005/SPS/CCC - Acordo de Empréstimo Nº 5848/OC-BR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADÃO IV, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.979.232,03), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.944.785,59), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$4.041.492,83), CONSÓRCIO CEI - PADRÃO SPS 4 SALAS EM LIMOEIRO DO NORTE-CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.583.131,98) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.965.921,27). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou somente um atestado bancário, deixando de atender, integralmente, ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. 2) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não comprovou, integralmente, o volume médio de obras em, pelos menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b" e Dados da Licitação, subitem 4.5, alínea "b" do Edital. A empresa também apresentou sua garantia de propostas com valor inferior ao estabelecido na Seção 2 - Dados da Licitação, subitem 16.1 do Edital. 3) A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 EM LIMOEIRO DO NORTE / CE foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS deixou de apresentar os dois atestados bancários, descumprindo ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. II) Foi constatada a ausência dos relatórios de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômico-financeira das empresas relativamente ao último balanço, nos termos exigidos na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso III e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso III do Edital. do Edital. III) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA deixou de apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade, descumprindo o que dispões na Seção 2 - Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso I e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso I do Edital. IV) a referida empresa consorciada, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA, não apresentou os dois atestados bancários, descumprindo ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. V) as empresas consorciadas não comprovaram o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação, subitem 4.5, alínea "b" do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor global de R$3.944.785,59 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) A empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 97.550.234/0001-44, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.010990/2025-92, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vii) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 31 de Julho de 2026 ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Presidente da CCC