Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 150
RESULTADO DE JULGAMENTO
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Texto integral
RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260011
Resultado das Propostas Licitação Pública Nacional (LPN) N° 20260011/SPS/CCC. Acordo de Empréstimo nº 5848/OC-BR.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequada e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.455.901,03), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.589.439,73), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$3.456.701,56), CONSÓRCIO CEI (LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e JT CONSTRUÇÃO LTDA) (R$3.428.020,29) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.491.372,33). (ii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA: A proposta apresentada pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foI considerada substancialmente adequada por ter cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou somente um atestado bancário, deixando de atender, integralmente, ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. 2) A proposta da empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não apresentou a prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da lei, descumprindo o subitem 4.3, alínea "c", inciso III da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL) do Edital. A licitante não apresentou a Declaração de que não emprega menor nos termos da lei, descumprindo o subitem 4.3, alíneas "d" do inciso I da Seção 2 - Instrução aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL) do Edital, conforme Modelo 10, disposto na Seção 3 do Edital. 3) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não comprovou, integralmente, o volume médio de obras em, pelos menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência disposta no subitem 4.5, alínea "b" da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL) do Edital. 4) A proposta do CONSÓRCIO CEI foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA apresentou somente um atestado bancário, deixando de atender, integralmente, ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e nos Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. II) As empresas consorciadas JT CONSTRUÇÕES LTDA e LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não comprovaram o volume médio de obras em, pelos menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação, subitem 4.5, alínea "b" do Edital. III) As empresas consorciadas JT CONSTRUÇÕES LTDA e LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não apresentaram a Declaração de Atendimento às exigências Técnicas, prevista na Seção 3 - Modelos 6, 7 e 8, bem como a Declaração de Responsabilidade Ambiental, prevista na Seção 3 - Modelo 9 do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$3.491.372,33 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 31 de Julho de 2026.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Presidente da CCC
