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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Resultado de JulgamentoSeção 3 · Edição 147 · Pág. 150

RESULTADO DE JULGAMENTO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Ceará › Casa Civil

Texto integral

RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260014 Resultado das Propostas Licitação Pública Nacional (LPN) N° 20260014/SPS/CCC. Acordo de Empréstimo nº 5848/Oc-Br Objeto Contratação de Empresa Para Execução da Obra de Construção de 01 (Um) Centro de Educação Infantil - Cei - Padrão Iv, No Município de Assaré/Ce. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2ª Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.961.036,92), CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.201.238,11), CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GRANITO LTDA) (R$3.964.392,26), COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.937.112,89) e FG CONSTRUTORA LTDA (R$3.814.416,50). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE foi considerada substancialmente inadequada pelos seguintes motivos: I) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA apresentou apenas um dos dois atestados bancários exigidos na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV e Dados da Licitação (DDL) 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV do Edital. II) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA não apresentou prova de regularidade relativa ao FGTS, conforme solicitado na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "c", inciso IV e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "c", inciso IV do Edital. III) a empresa consorciada INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, nos termos da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes, subitem 4.3, alínea "b", inciso I e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso I do Edital. IV) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS não apresentou o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, deixando de atender ao previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "a", inciso I do Edital. V) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS não apresentou declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, descumprindo o previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "d", inciso I e Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "d", inciso I do Edital. VI) a empresa consorciada BV MOTA SERVIÇOS prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, descumprindo o disposto na Seção 2 - Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "c", inciso V e Dados da Licitação, subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "c", inciso V do Edital. VII) as empresas consorciadas não comprovaram, integralmente, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. 2) A proposta da empresa COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por apresentou proposta sem o somatório do valor correspondente ao Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), constante na Seção 10.2 - Orçamento Base para a Execução do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Edital. 3) A proposta da empresa FG CONSTRUTORA LTDA foi considerada substancialmente inadequada por não ter comprovado, integralmente, o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 05 (cinco) anos, conforme exigência da Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC) e Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor global de R$3.961.036,92 (três milhões, novecentos e sessenta e um mil, trinta e seis reais e noventa e dois centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificado como vencedor. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 31 de Julho de 2026. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Presidente da CCC