Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 147 · Pág. 134
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - Coren-MA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, torna pública a Decisão Coren-MA nº 143, de 13 de julho de 2026, proferida nos autos do Processo Ético-Disciplinar SEI nº 00235.334/2025-COREN-MA-PE. Na 646ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2026, foi aplicada ao enfermeiro Jhonnatan Richard Borges Silva, Coren-MA nº 506.386-ENF, a penalidade de CENSURA, prevista no art. 18, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em razão da prática de infração ética consistente na emissão de documento contendo informações inverídicas acerca do estado de saúde de paciente custodiado, sem respaldo nos registros clínicos e administrativos, configurando infração aos arts. 24, 61 e 86 da Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem).
TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS
Presidente Interina
