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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 58
PORTARIA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 141, I, da Lei n° 8.112, de 1990. c/c o art. 139, I, "a", do Regulamento Administrativo do Senado Federal, e em vista do que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria da 1ª Secretária n° 13, de 2025, publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) 10032, Seção 1, de 25 de novembro de 2025; prorrogado pela Portaria da 1ª Secretária n° 4, de 2026, publicada no BASF n° 10109, Seção 1, de 23 de janeiro de 2026; reconduzido pela Portaria da 1ª Secretária nº 9, de 2026, publicada no BASF n° 10187, Seção 1, de 24 de março de 2026, e pela Portaria da 1ª Secretária n° 17, de 2026, publicada no BASF nº 10264, Seção 1, de 22 de maio de 2026, em função do que trata o Processo n° 00200.020903/2025-17, resolve:
Aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MATHEUS GARCIA BARBOSA DE FIGUEIREDO, matrícula 256848, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, pela violação aos deveres previstos nos incisos II, IV e IX do art. 116 da Lei n° 8.112/1990, e pela prática da conduta vedada no artigo 117, inciso IX, c/c artigo 132, inciso XIII, e artigo 137, todos da Lei n° 8.112/1990.
Senador Davi Alcolumbre
