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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 50
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria de Fiscalização
Texto integral
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em atenção ao Anexo III da Resolução Normativa ANS nº 483, de 29 de março de 2022, com redação dada pela Resolução Normativa ANS nº 657, de 22 de dezembro de 2025 resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o exercício das atividades de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, por prazo indeterminado:
SIAPE
NOME
2397085
ANA CAROLINA LOPES SARNO
1479391
LUIS FELIPE JOURDAIN SEGURA
1618372
RODRIGO FERREIRA NEUMAM
Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no Art. 33, nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022.
Art. 3º Delegar a competência prevista no parágrafo 4º do Art. 34 da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior previsto no Art. 34 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022.
Art. 4 º Delegar a competência prevista no parágrafo 8º do Art. 26 da Resolução Normativa (RN) nº 623, de 17 de dezembro de 2024, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito das condições especiais do parágrafo 5º do Art. 26 nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 483, de 29 de março de 2022.
Art. 5º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 6º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 7º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS
