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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 1
Portarias DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR DE 29 DE JULHO DE 2026
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Portarias DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR DE 29 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo artigo 12, II, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, c/c art. 9º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve:
Nº 4.630 Art. 1º Retificar a Portaria nº 93/DGP/SPOA/ABIN/GSIPR, de 29 de junho de 2016, publicada na Edição nº 124, do Diário Oficial da União, de 30 de junho de 2016, Seção 2, página 4, referente à concessão de pensão instituída por falecimento do ex-servidor, matrícula SIAPE nº 665656, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência.
Onde se lê:
"... com fundamento no artigo 215, 217, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 8.112/1990, observada a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135/2015 e artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/1988, combinado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004..."
leia-se:
"... por habilitação tardia, com distribuição em partes iguais entres os beneficiários habilitados, com fundamento no art. 40, §7º, inciso I, e § 18, da Constituição Federal/1988, combinado com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, nos arts. 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, observada a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.135/2015, no art. 2º, inciso I, e nos arts. 5º e 15 da Lei 10.887/2004 e no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005...".
Nº 4.629 Art. 2º Retificar a Portaria nº 39/DGP/SPOA/ABIN/GSIPR, de 09 de abril de 2012, publicada na Edição nº 72 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2012, Seção 2, página 3, referente à concessão de pensão por morte, instituída por falecimento do ex-servidor, matrícula 909416, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência.
Onde se lê:
"... combinado com os artigos 216, parágrafo 2º, 217, inciso I alínea "b"..."
leia-se:
"...combinado com os artigos 216, parágrafo 2º, 217, inciso II, alínea "a"...".
Art. 3º Ficam mantidos os demais termos das Portarias retificadas.
GIOVANNA PIERRE ISNARD
