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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 13
portaria seb/mec nº 59, de 4 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Básica
Texto integral
portaria seb/mec nº 59, de 4 de agosto de 2026
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso I, do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.837, de 8 de abril de 2024, e na Portaria SE/MEC nº 640, de 17 de julho de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Técnica Curatorial, com a finalidade de atuar no processo de incorporação de obras literárias ao acervo do MEC Livros.
I - Um representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que presidirá a Comissão Técnica Curatorial:
Titular: Anita Gea Martinez Stefani;
Suplente: Jaqueline dos Santos Melo;
II - Um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (SE/MEC):
Titular: Julia Tami Ishikawa;
Suplente: Érika de Souza Nascimento;
III - Um representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC):
Titular: Vilmar Michereff Junior;
Suplente: Marileia Goin;
IV - Um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC):
Titular: Maria do Rosário Figueiredo Tripodi;
Suplente: Erin Bueno;
V - Um representante da Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura (SEFLI/MINC):
Titular: Jeferson dos Santos Assumção;
Suplente: Nadja Cézar Ianzer Rodrigues;
VI - Um representante da Fundação Biblioteca Nacional (FBN):
Titular: Victor Bandeira Santos;
Suplente: Amanda de Souza;
VII - Um representante do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB):
Titular: Alessandra Atti;
Suplente: Leonardo de Oliveira Cavalcante.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Curatorial possui caráter consultivo e de assessoramento.
Art. 2º Os órgãos e as entidades poderão substituir as indicações de representante titular e de representante suplente, desde que as alterações sejam comunicadas à SEB por ofício assinado por seu dirigente ou pela autoridade competente.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica Curatorial será exercida pela Secretaria de Educação Básica, por intermédio da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete elaborar e manter os seguintes documentos e informações:
I - convocação dos integrantes;
II - agendamento das reuniões;
III - atas e memórias de reunião;
IV - outros documentos relacionados às competências da Comissão Técnica Curatorial; e
V - manter atualizado o cadastro dos membros titulares e suplentes.
Parágrafo único. Todos os documentos e as informações referidos nos incisos I a V do caput deverão ser registrados em processos específicos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Ministério da Educação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A Comissão Técnica Curatorial se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, mediante proposição de seus membros ou por convocação de seu presidente.
§ 1º O quórum para a instalação da reunião será de pelo menos um terço dos integrantes, e o quórum de deliberação será de maioria simples, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de qualidade, em caso de empate, sem prejuízo do seu voto ordinário.
§ 2º As reuniões da Comissão Técnica Curatorial serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 3º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da Secretaria-Executiva da Comissão Técnica Curatorial, enviado aos membros e respectivos suplentes via correio eletrônico, preferencialmente com antecedência mínima de dois dias corridos, ressalvadas situações de urgência devidamente justificadas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
