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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 33
PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 1.769, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Santa Maria
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 1.769, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme competência delegada pela Portaria de Pessoal N. 18, de 02 de janeiro de 2026, e tendo em vista o que consta do Decreto N. 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, e considerando o Art. 211 da Lei N. 15.141, de 02 de junho de 2025, e o que consta do Processo N. 23081.077351/2026-07, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação de JOÃO PEDRO SEEFELDT PESSOA para exercer o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior no Departamento de Direito/Centro de Ciências Sociais e Humanas, Nível 1, Classe A, denominada Professor Assistente, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva, nomeado através da Portaria de Pessoal UFSM N. 1.494, de 03/07/2026, publicada no Diário Oficial da União de 06/07/2026, Seção 2, p. 39, por motivo de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
TIAGO BANDEIRA MARCHESAN
PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 1.773, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Parecer de Força Executória n. 00615/2026/GEACADM/EADM6/PGF/AGU, relativo ao processo judicial n. 600443021.2024.4.06.3823 e o que consta no Processo n. 23081.097503/2026-80, resolve:
REMOVER, em caráter provisório, a servidora TANIA FERNANDES SILVA, Matrícula SIAPE 1766924, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Código 5709001, Classe B - Adjunto - Nível 3, do Quadro Único de Pessoal da UFSM, do Departamento de Terapia Ocupacional para a Universidade Federal de Viçosa, Campus Viçosa, a partir desta data.
II - A servidora terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
MARTHA BOHRER ADAIME
