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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 45
PORTARIA DE PESSOAL Nº 127, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL Nº 127, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 2.763, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, a Portaria JBRJ nº 04, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025 e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 02011.000082/2021-21, resolve:
Art. 1º Designar LAURA ESTELA MADEIRA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2242419, para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), nos termos do inciso III, do art. 23 e art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Designar LIVIA VIEIRA ARAUJO DE CASTILHO, matrícula SIAPE nº 3491158, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais substituto, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da titular da função.
Parágrafo único. A encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º São atribuições da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 4º O prazo para o exercício da função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais será por tempo indeterminado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 57, de 09 de abril de 2024
Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
