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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 49
Portaria SRNE/INSS Nº 338, DE 21 DE julho DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Nordeste
Texto integral
Portaria SRNE/INSS Nº 338, DE 21 DE julho DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno), bem como o disposto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 149, de 12 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.239148/2026-13, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, considerando a determinação contida no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, bem como o Relatório Final de Estágio Probatório emitido pela Comissão de Análise da Avaliação de Estágio Probatório - CAAEP, relativamente aos seguintes servidores:
I - GILMAR DE OLIVEIRA ESTEVÃO, matrícula nº 3.350.426, Técnico do Seguro Social, cumpriu Estágio Probatório no período de 26 de junho de 2023 a 26 de junho de 2026, aprovado; e
II - WAVISON MATHEUS PIRES SOBRINHO, matrícula nº 3.350.597, Técnico do Seguro Social, cumpriu Estágio Probatório no período de 27 de junho de 2023 a 06 de julho de 2026, aprovado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS BRAGA DE FARIAS
