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PortariaSeção 2 · Edição 147 · Pág. 57
PORTARIA Nº 162, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região
Texto integral
PORTARIA Nº 162, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, o Regimento Interno do Ministério Público do Trabalho e a Portaria PGR/MPU nº 172, de 9 de outubro de 2024, no que couber,
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Chefe adotar as medidas necessárias à organização administrativa da Procuradoria Regional do Trabalho, visando assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade da prestação dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, previstos na Constituição da República e na Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir previsibilidade, estabilidade e adequada distribuição das atividades relacionadas à Coordenação de Primeiro Grau, possibilitando o planejamento das atividades administrativas e finalísticas da unidade;
CONSIDERANDO que a atuação da Coordenação de Primeiro Grau exige acompanhamento permanente das atividades das Procuradorias do Trabalho, interlocução com os órgãos internos da Administração, apoio à gestão da atividade finalística e coordenação de demandas administrativas relacionadas ao primeiro grau de atuação;
CONSIDERANDO que a definição antecipada da escala contribui para a continuidade administrativa, evita soluções casuísticas e assegura tratamento isonômico entre os membros chamados ao exercício da função;
CONSIDERANDO que a escala foi previamente discutida entre os membros da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, tendo sido objeto de consulta e consenso entre os integrantes indicados, inexistindo oposição à sua implementação, resolve:
Art. 1º Fica consolidada a escala de designação dos membros responsáveis pelo exercício da Coordenação de Primeiro Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, observada a seguinte ordem:
I - Roberto Ruy Rutowitcz Netto, no mês de julho/2026;
II - Silvia Silva da Silva, no mês de agosto/2026;
III - Cindi Ellou Lopes de Deus e Silva, no mês de setembro/2026;
IV - José Carlos Souza Azevedo, no mês de outubro/2026;
V - Élcio de Sousa Araújo, no mês de novembro/2026;
VI - Allan de Miranda Bruno, no mês de dezembro/2026;
VII - Carla Afonso de Nóvoa, no mês de janeiro/2027;
VIII - Rejane de Barros Meireles Alves, no mês de fevereiro/2027;
IX - Tatiana Donza Cancela de Carvalho, no mês de março/2027;
X - Sandoval Alves da Silva, no mês de abril/2027;
XI - Marcius Cruz da Ponte Souza, no mês de maio/2027.
Art. 2º Compete ao membro designado exercer as atribuições inerentes à Coordenação de Primeiro Grau durante o respectivo período, sem prejuízo das atribuições ordinárias do seu ofício, observadas as normas institucionais aplicáveis e as orientações da Chefia Regional.
Art. 3º Na hipótese de afastamento legal, licença, férias, impedimento ou outro motivo que impossibilite o exercício da Coordenação durante o período correspondente, a substituição será definida pelo Procurador-Chefe, preferencialmente mediante ajuste consensual entre os membros da escala, preservada, sempre que possível, a ordem estabelecida nesta Portaria.
Art. 4º Situações supervenientes que recomendem alteração da escala poderão ser autorizadas pelo Procurador-Chefe, de ofício ou mediante solicitação fundamentada do membro interessado, desde que não haja prejuízo à continuidade das atividades administrativas.
Art. 5º Esta Portaria consolida a escala de revezamento atualmente adotada para a Coordenação de Primeiro Grau, sem prejuízo de sua revisão periódica, caso sobrevenham alterações na composição da Regional, na estrutura administrativa ou nas necessidades do serviço.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Hideraldo Luiz de Sousa Machado
